Quando uma consulta com perito evita um laudo caro (ou inútil)?
Quando ainda não se sabe qual exame responde à pergunta do caso, ou se algum responde. Em uma hora de conversa, o perito ouve os fatos, identifica onde os vestígios podem estar, diz o que é tecnicamente viável, em que ordem e com que finalidade de prova, e o que precisa ser preservado desde já. O resultado é um escopo: às vezes um exame menor do que se imaginava, às vezes outro exame, às vezes a recomendação honesta de não gastar com laudo nenhum.
O erro de começar pelo laudo
Ninguém entra em um hospital pedindo uma cirurgia específica. Primeiro vem a consulta: o médico ouve, examina e decide se o caso é de cirurgia, de remédio ou de nada.
Com perícia, muita gente pula essa etapa. Chega pedindo «uma perícia no celular» ou «um laudo do computador», recebe um orçamento alto e contrata. Semanas depois, tem em mãos um documento tecnicamente correto que não responde à pergunta do processo. O exame foi feito. Só não era o exame certo.
A consulta técnica existe para evitar isso. É uma conversa, de cerca de uma hora, com um objetivo: avaliar o caso e definir o escopo antes de qualquer exame.
O que se decide em uma consulta
Cinco perguntas, nesta ordem:
- O que precisa ser provado? Não «o que aconteceu», mas qual fato o processo precisa ver demonstrado. É a pergunta que orienta todas as outras.
- Onde os vestígios podem estar? No celular, no computador, na nuvem, no provedor, no sistema de uma empresa, em mais de um lugar.
- O exame é viável? O aparelho ainda existe? Está em uso? Foi formatado? Há senha? Passou quanto tempo?
- Em que ordem fazer? Alguns vestígios se perdem em dias, outros duram anos. Começa-se pelo que está desaparecendo.
- O que preservar hoje? O que desligar, o que não apagar, o que pedir por escrito a quem guarda os dados.
A resposta à quinta pergunta costuma valer a consulta inteira. Há providências que só fazem efeito se tomadas na mesma semana.
Três desfechos comuns
Um exame menor do que se imaginava. A pessoa queria «recuperar tudo» de um aparelho, e a questão do processo era só se uma mensagem foi enviada em determinado dia. Um exame dirigido custa menos, fica pronto antes e responde melhor.
Outro exame. O pedido era examinar o celular, mas o vestígio que interessa está no computador onde o aplicativo também era usado, ou nos registros de um provedor que precisam ser requisitados pelo juiz. O celular pouco diria.
Nenhum exame. O equipamento foi trocado, o prazo de guarda dos registros venceu, ou a técnica simplesmente não alcança aquele tipo de pergunta. É uma resposta frustrante e valiosa: a pessoa deixa de gastar com um laudo que não mudaria nada, e o advogado sabe que precisa de outro caminho.
O que a consulta não é
Para não criar expectativa errada:
- Não é exame. Nenhum dado é coletado nem extraído durante a conversa.
- Não é laudo nem parecer. Não sai dali documento para juntar ao processo.
- Não é promessa de resultado. O perito diz o que é viável tentar, e não o que será encontrado.
- Não obriga a contratar. Os exames, se houver interesse e viabilidade, são objeto de proposta própria, com escopo, prazo e honorários definidos.
Como chegar preparado
- Uma linha do tempo simples, com as datas que você souber.
- A lista dos aparelhos e contas envolvidos: de quem são, com quem estão, se estão em uso.
- O que já foi feito: formatações, trocas de aparelho, antivírus, assistência técnica, senhas alteradas.
- Os documentos do caso, se houver: boletim de ocorrência, notificação, decisão, laudo já existente.
- A pergunta do advogado, quando há processo: o que ele precisa que fique demonstrado.
Até a consulta, a regra é não mexer. Não formate, não apague, não «organize» nada.
Quando há processo, o relógio corre
Em ação cível, nomeado o perito do juízo, a parte tem quinze dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos. No processo penal, a indicação do assistente também tem momento próprio. Quem faz a consulta antes chega a esses prazos sabendo o que perguntar.
Onde entra o perito
A consulta é o primeiro passo, e muitas vezes basta para tomar a decisão. Quando ela indica que há exame viável e útil, o caso passa a ter um perito criminal responsável: ele redige o plano de trabalho, faz a coleta com cadeia de custódia, executa os exames definidos, responde aos quesitos e sustenta o resultado, em parecer, em laudo ou como assistente técnico no processo.
Se você ainda não sabe se o seu caso tem prova técnica, essa é exatamente a pergunta para levar à consulta.
- Código de Processo Civil, art. 465, § 1º — prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos
- Código de Processo Penal, art. 159, § 3º — indicação de assistente técnico pelas partes
- ABNT NBR ISO/IEC 27037:2012 — identificação e preservação de evidência digital
Dúvidas comuns sobre o tema
Qual a diferença entre consulta técnica e perícia?
A consulta é confidencial?
Preciso de advogado para fazer a consulta?
E se o perito concluir que não vale a pena fazer o exame?
Avaliação inicial e proposta de honorários em até 24 horas.
Descreva o caso, o dispositivo ou o sistema envolvido e o prazo processual. A avaliação é confidencial e sem compromisso. Ver serviços relacionados →
Perito em computação forense e assistente técnico em processos judiciais. Sete anos como perito oficial criminal no Paraná; mais de 400 laudos. Formação em Sistemas de Informação (UNIPAR) e Direito (PUCPR); especialista em Gestão de Projetos, em Gestão e Segurança Pública e em Ministério Público e Estado Democrático de Direito. Sobre o perito · LinkedIn