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Prova digital

Recebi uma notificação com laudo particular em anexo: como conferir o que ele prova?

Conferindo quatro coisas, nesta ordem: quem assinou de fato, e se a assinatura digital existe e é válida; se o documento é a versão final; se as contas e consultas podem ser refeitas por qualquer pessoa, com fontes identificadas; e se a conclusão decorre dos dados ou dá um salto. Laudo encomendado por uma das partes vale como alegação dela. Ganha força só quando o método é aberto e o resultado se repete nas mãos de outro perito.

Por Rodrigo Gaspar, perito em computação forense 6 min de leitura

Um laudo em anexo impressiona, e é para isso que ele serve

A notificação chega com dezenas de páginas, uma lista de exigências e, em anexo, um «laudo técnico» cheio de gráficos, códigos e termos em inglês. A primeira reação é achar que está tudo provado.

Calma. Um laudo contratado por uma das partes é, para o processo, um documento particular: mostra o que aquela parte afirma, com a ajuda de um profissional que ela escolheu e pagou, respondendo às perguntas que ela mesma redigiu. Pode estar certo. Pode estar errado. O título «laudo» não muda isso.

O que dá valor a um trabalho técnico é poder ser conferido. E há quatro conferências que qualquer pessoa pode pedir.

Fundamento: CPC, art. 408 · CPP, art. 159

Primeira: quem assinou, e com o quê

Comece pelo mais básico. Muitos documentos trazem no rodapé a frase «assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil». Essa frase é texto, como qualquer outro. A assinatura de verdade é um dado técnico embutido no arquivo, e ou ela está lá, ou não está.

A conferência leva minutos: o arquivo é submetido a um validador, que diz se há assinatura, de quem, feita quando, com que tipo de certificado, e se o documento foi alterado depois. A lei distingue três níveis:

TipoComo funcionaO que garante
SimplesUm aceite, um clique, um código por e-mailPouco: identifica de forma básica
AvançadaPlataformas de assinatura, com registro de e-mail, IP e dispositivoVincula a pessoa ao documento e detecta alteração
QualificadaCertificado digital pessoal ICP-BrasilO nível mais alto de confiabilidade previsto em lei

Vale conferir também quantas pessoas assinaram. Não é raro um documento listar vários subscritores e trazer a assinatura de um só.

Segunda: esta é a versão final?

Leia o laudo procurando frases no futuro: «será executado em fase complementar», «será inserido na versão final», «a informar». Elas indicam que o que você recebeu é um rascunho apresentado como documento pronto.

Confira também os anexos que o próprio laudo menciona. Se ele cita um arquivo de dados, o currículo de quem assina ou o contrato que define as perguntas, e esses itens não vieram, a peça está incompleta. Um código de integridade de um arquivo que ninguém entregou não serve para nada.

Terceira: dá para refazer?

Perícia é método, não autoridade. A lei exige que o laudo indique o método usado e mostre que ele é aceito pelos especialistas da área. Na prática, isso se resume a uma pergunta: outro perito, com os mesmos dados, chega ao mesmo resultado?

Para isso o laudo precisa dizer:

  • de onde veio cada dado, com fonte identificada (não basta «fontes abertas» ou «bases públicas»);
  • que ferramenta foi usada, em que versão, e o que ela faz;
  • que critérios foram aplicados (o que é «horário comercial»? o que é «certeza alta»?);
  • como os itens examinados foram escolhidos, e quantos ficaram de fora.

Quando a conclusão depende de uma ferramenta própria de quem fez o laudo, de funcionamento não explicado, o leitor é convidado a confiar. Confiança não é prova.

Uma constatação frequente: a parte do laudo que se consegue refazer é a parte que não importa (somas, datas, valores), e a parte que sustenta a conclusão é a que não se consegue refazer.

Fundamento: CPC, art. 473 · ISO/IEC 27041:2015

Quarta: a conclusão sai dos dados, ou dá um salto?

É aqui que os laudos encomendados costumam falhar. Os dados estão certos, as contas fecham, e a última frase afirma algo que nada daquilo demonstra. Alguns saltos clássicos:

  • De comportamento para identidade. «Estas carteiras operam em horário comercial e de modo coordenado, logo pertencem a fulano.» O padrão descrito serve para qualquer operação profissional. Ele mostra como se operava, não quem operava.
  • De proximidade para controle. «Houve transferência para este endereço, logo o dono do endereço controla a origem.» Receber de alguém não é controlar esse alguém.
  • De amostra mínima para regra. «Cem por cento das operações foram em dias úteis», quando a amostra tinha uma operação.
  • De detalhe técnico mal resolvido. Dia da semana calculado em um fuso horário e apresentado em outro muda segunda-feira em domingo, e derruba a estatística.

Esses pontos se conferem refazendo a consulta na fonte pública, anotando data e hora, e comparando.

Registrar também o que o laudo acerta

Um contra-laudo sério começa dizendo o que está certo no documento examinado. Isso não é gentileza. É o que dá credibilidade à crítica: quem reconhece que a soma confere tem autoridade para dizer que a conclusão não decorre dela.

O que fazer ao receber

  • Guarde os arquivos exatamente como chegaram: o e-mail original, o arquivo compactado, cada anexo. Não renomeie, não converta, não reenvie de um aplicativo para outro.
  • Não responda no impulso. Uma resposta apressada pode tratar como fato o que o anexo não demonstra.
  • Peça o que falta: a versão final e assinada, os arquivos de dados citados, a lista completa do que foi examinado.
  • Leve tudo a um perito antes de definir a linha de resposta com o advogado.

Onde entra o perito

Este artigo ensina a desconfiar com método. A conferência em si exige refazer consultas, validar assinaturas contra a cadeia oficial de certificados, recalcular valores e ler cada anexo. É o perito criminal responsável pelo caso que faz esse trabalho e o entrega em um contra-laudo: o que é incontroverso, o que foi afirmado sem base, o que os próprios anexos contradizem e quais perguntas fazer se o assunto chegar a uma perícia oficial. Com isso, o advogado responde à notificação sobre fatos verificados.

Se o laudo que você recebeu trata de criptoativos, vale ler também o que prova, e o que não prova, o controle de uma carteira.

Normas e referências citadas
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Um laudo particular tem o mesmo peso de uma perícia judicial?
Não. O laudo contratado por uma das partes é um documento particular: prova que aquela pessoa declarou aquilo, não que o fato ocorreu. A perícia judicial é feita por perito nomeado pelo juiz, com quesitos das duas partes e contraditório. O laudo particular pode ser bom e útil, mas precisa se sustentar pelo método.
Como sei se um PDF está assinado digitalmente de verdade?
Abrindo o arquivo em um validador, e não lendo o que está escrito nele. A frase «documento assinado digitalmente» é só texto. A assinatura é um dado técnico embutido no arquivo, que um validador oficial confere contra a cadeia de certificados. O serviço público de validação do governo federal faz essa conferência gratuitamente.
O laudo usa uma ferramenta própria da empresa que o fez. Isso é um problema?
É, quando a conclusão depende dela e o funcionamento não é explicado. A lei exige que o laudo indique o método e mostre que ele é aceito pelos especialistas da área. Se ninguém mais consegue refazer o caminho, o resultado é uma afirmação, não uma demonstração.
Devo responder à notificação logo?
Antes de responder, preserve os arquivos exatamente como chegaram e peça a um perito que os examine. Uma resposta apressada pode admitir como fato o que o próprio anexo não demonstra.
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Autor
Rodrigo Gaspar
Perito em Computação Forense — pericia.digital

Perito em computação forense e assistente técnico em processos judiciais. Sete anos como perito oficial criminal no Paraná; mais de 400 laudos. Formação em Sistemas de Informação (UNIPAR) e Direito (PUCPR); especialista em Gestão de Projetos, em Gestão e Segurança Pública e em Ministério Público e Estado Democrático de Direito. Sobre o perito · LinkedIn