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Criptoativos e blockchain

Ter o endereço de uma wallet prova que a pessoa controla os criptoativos?

Não. O endereço de uma wallet é informação pública — qualquer pessoa pode conhecê-lo, anotá-lo, recebê-lo ou acompanhá-lo — e não permite movimentar um único satoshi. Quem controla os criptoativos é quem detém a chave privada (ou a frase-semente que a gera), única capaz de assinar transações. Imputar domínio sobre uma carteira exige prova dessa custódia: chave, frase-semente, dispositivo ou conta de custódia — não a simples presença de um endereço em arquivos pessoais, mensagens ou anotações.

Por Rodrigo Gaspar, perito em computação forense 6 min de leitura

Três coisas que costumam ser confundidas

Quando se fala em «carteira de criptomoedas», três elementos distintos entram na conversa — e a confusão entre eles é a origem de muita imputação equivocada.

  • Endereço público — a sequência de letras e números que se compartilha para receber valores. É como o número de uma conta bancária: quem o conhece pode depositar e pode consultar o extrato, porque na blockchain o extrato é público. Nada mais.
  • Chave privada — um número secreto, gerado ao acaso, do qual o endereço deriva matematicamente. Só ela assina transações. Quem a tem controla os fundos; quem não a tem, não controla — não importa o que mais saiba sobre o endereço.
  • Frase-semente (seed phrase) — as 12 ou 24 palavras que geram todas as chaves privadas de uma carteira. É a chave-mestra: quem a possui reconstrói a carteira inteira em qualquer aparelho.

Há um detalhe que muda a forma de pensar o problema: os criptoativos não ficam «dentro» da carteira. Ficam registrados na blockchain, à vista de todos. A carteira é apenas o cofre onde se guarda a chave. Perder o aparelho não perde os fundos; perder a chave, sim.

Por que o endereço não prova nada sobre quem controla

Do endereço não se chega à chave privada — a matemática do protocolo torna isso inviável para qualquer computador existente. E o endereço é feito para circular: aparece em pedidos de pagamento, anúncios, contratos, mensagens, planilhas, listas de acompanhamento de mercado. Encontrá-lo entre os registros de uma pessoa diz que ela conhecia o endereço, não que o controlava.

Há razões legítimas e comuns para alguém guardar um endereço que não é seu: anotar o endereço informado por um cliente ou fornecedor; encaminhar uma informação pedida por terceiro; acompanhar endereços de grande movimentação — as chamadas «baleias» — para leitura de mercado, prática corriqueira entre investidores e analistas, feita com ferramentas públicas; ou simplesmente consultar o histórico de um endereço, que é aberto a qualquer pessoa.

O que prova o controle — e o que não prova

ElementoProva controle?Por quê
Chave privada ou frase-semente localizada em dispositivo, arquivo, papel ou gerenciador de senhasSimÉ o próprio instrumento que assina transações
Carteira física (cold wallet) apreendida, com PIN ou frase-semente que dá acessoSimO dispositivo guarda a chave; o acesso demonstra a custódia
Conta em corretora com o endereço vinculado e acesso da pessoaSim (custódia delegada)A corretora guarda a chave em nome do titular identificado
Mensagem assinada com a chave do endereço, a pedido do juízo ou do peritoSim — a prova mais diretaSó quem tem a chave produz a assinatura; qualquer um verifica
Endereço em arquivos pessoais, anotações, prints, histórico de navegaçãoNãoInformação pública, que circula por natureza
Endereço «sem vínculo com corretora conhecida»NãoLacuna de identificação, não atribuição
Padrão de movimentação do endereço (volume, destinos, horários)NãoA análise on-chain mostra o que o endereço fez, não quem o operou

A última linha merece ênfase: o rastreamento na blockchain é poderoso para seguir valores, como explicamos em outro artigo, mas é tecnicamente incapaz de dizer, por si só, quem assinou cada transação. Só a custódia da chave responde a isso.

O que os tribunais e as instituições já reconhecem

O raciocínio não é apenas técnico; ele tem sido incorporado pelas decisões e diretrizes recentes.

Quem guarda a chave responde pela carteira. Em 2025, o STJ decidiu que a plataforma que custodia os criptoativos do cliente — e, portanto, as chaves — responde objetivamente por transferências fraudulentas feitas com login, senha e segundo fator. A premissa é a mesma deste artigo: o controle está com quem detém a chave, e a custódia gera responsabilidade. (REsp 2.104.122/MG)

Carteira própria é responsabilidade própria. Em 2026, o STJ afastou a responsabilidade de uma corretora por fraude ocorrida depois que o cliente transferiu os ativos para uma carteira externa: a transferência entre carteiras é ato autônomo do usuário, e a corretora só responde por falha na etapa que de fato executou. A decisão distingue, com clareza, a carteira custodiada pela plataforma da carteira mantida pelo próprio usuário. (REsp 2.250.674/MG)

Para apreender criptoativos, é preciso apreender a chave. O roteiro de atuação do Ministério Público Federal para a persecução patrimonial envolvendo criptoativos orienta que a constrição efetiva depende da obtenção de frases-semente, PINs e chaves privadas — não da mera identificação de endereços nem da apreensão do aparelho sem acesso. Nos casos de grande repercussão em que criptoativos foram efetivamente bloqueados, o vínculo com o investigado foi firmado pela apreensão material de carteiras físicas e do acesso a elas.

Como a perícia examina uma imputação de titularidade

Diante da afirmação «esta carteira é da pessoa X», o perito percorre uma sequência objetiva:

  1. Classifica o elemento encontrado — endereço, chave pública, chave privada, frase-semente, arquivo de carteira, credencial de corretora? Só os três últimos (e a chave privada) indicam custódia.
  2. Procura a custódia nos dispositivos e registros — arquivos de carteira, aplicativos instalados, gerenciadores de senhas, fotos de papéis com palavras em sequência, anotações, backups em nuvem, e-mails de corretoras.
  3. Verifica o contexto em que o endereço aparece — foi recebido de alguém? faz parte de uma lista de acompanhamento? aparece junto de instruções de pagamento a terceiro?
  4. Confronta a linha do tempo — as transações do endereço coincidem com horários em que a pessoa usava o dispositivo? há vestígios de aplicativos de carteira em uso naqueles momentos?
  5. Avalia a prova positiva possível — se a pessoa afirma controlar (ou não controlar) o endereço, a assinatura de uma mensagem com a chave encerra a dúvida em qualquer dos sentidos.
  6. Declara o que a evidência sustenta e o que não sustenta — separando, no relatório, rastreabilidade (o que o endereço fez) de titularidade (quem o controla).
Fundamento: CPP, art. 159 · CPP, arts. 158-A a 158-F

Se você precisa demonstrar — ou contestar — o controle de uma carteira

  • Para contestar: peça que a imputação aponte o elemento de custódia concreto (chave, frase-semente, dispositivo com acesso, conta de custódia). Se aponta apenas o endereço, o parecer técnico demonstra a insuficiência.
  • Para demonstrar: preserve o dispositivo e os arquivos de carteira, não os apague nem os migre; a assinatura de mensagem com a chave, feita sob acompanhamento pericial, é a prova mais forte e mais simples de produzir.
  • Em ambos os casos: separe o que o histórico do endereço mostra (rastreabilidade) do que se quer provar (titularidade). São perguntas diferentes, com provas diferentes.
Normas e referências citadas
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Encontraram um endereço de Bitcoin em meus arquivos pessoais. Isso prova que a carteira é minha?
Não. O endereço é público por natureza: pode ter sido anotado, recebido de terceiro, consultado ou acompanhado por interesse de mercado. Prova de controle é a chave privada ou a frase-semente — e a perícia verifica se algum desses elementos existe nos dispositivos e registros examinados.
Se o endereço não está ligado a nenhuma corretora, ele é de quem o anotou?
Não. A ausência de vínculo com uma corretora significa apenas que o custodiante não foi identificado. Transformar essa lacuna em conclusão — «logo, é da pessoa investigada» — inverte a lógica da prova.
Como se prova, positivamente, que alguém controla uma carteira?
Pela custódia da chave privada ou da frase-semente (localizadas em dispositivo, arquivo, papel ou gerenciador de senhas), pela apreensão de uma carteira física com acesso, pelo acesso a uma conta de custódia em corretora, ou por uma assinatura criptográfica feita com a chave — que é a prova técnica mais direta possível.
O histórico de movimentações do endereço mostra quem operou?
Mostra o que o endereço fez e quando — valores, origens, destinos, padrões. Não mostra quem assinou. Essa informação depende exclusivamente de saber quem detinha a chave privada no momento de cada transação.
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Autor
Rodrigo Gaspar
Perito em Computação Forense — pericia.digital

Perito em computação forense e assistente técnico em processos judiciais. Sete anos como perito oficial criminal no Paraná; mais de 400 laudos. Formação em Sistemas de Informação (UNIPAR) e Direito (PUCPR); especialista em Gestão de Projetos, em Gestão e Segurança Pública e em Ministério Público e Estado Democrático de Direito. Sobre o perito · LinkedIn