Vazamento de dados na empresa: o que fazer nas primeiras 72 horas?
Nas primeiras horas, a empresa deve conter o acesso indevido sem apagar vestígios, preservar registros e sistemas envolvidos, apurar tecnicamente o que saiu e de quem, e avaliar se há risco relevante aos titulares. Havendo, a LGPD exige comunicar a ANPD e os titulares em prazo curto — a regulamentação da ANPD fixa três dias úteis. A ordem importa: quem apaga para «resolver» perde a prova e a capacidade de explicar o que aconteceu.
O erro mais comum acontece na primeira hora
Quando um vazamento é descoberto, o impulso é «resolver»: trocar senhas, desligar o servidor, restaurar o backup, formatar a máquina. Cada uma dessas ações pode ser necessária — mas feitas antes da preservação, elas apagam a única coisa que permite responder às perguntas que virão: o que saiu, de quem, por onde, desde quando e se ainda está saindo.
É como limpar a cena antes de a perícia chegar. A empresa fica sem saber o tamanho do problema e sem meios de provar que agiu corretamente.
Hora 0 a 4 — conter sem destruir
- Isole o sistema afetado da rede (desconecte o cabo, bloqueie no firewall) em vez de desligá-lo: a memória do computador ligado guarda vestígios que se perdem no desligamento.
- Revogue credenciais comprometidas — mas registre antes quais eram e quando foram usadas.
- Não formate, não restaure, não «limpe» nada.
- Congele os registros: logs de servidores, firewall, VPN, e-mail, sistemas em nuvem. Muitos serviços apagam registros automaticamente em poucos dias.
- Nomeie um responsável e comece uma linha do tempo por escrito: quem descobriu o quê, quando, e o que foi feito.
Hora 4 a 24 — preservar e apurar
Aqui entra a perícia. Os sistemas envolvidos são copiados forensicamente — cópias íntegras, com registro de integridade — e o exame passa a ocorrer sobre as cópias, liberando a empresa para reconstruir o ambiente. A apuração responde, em ordem:
- Vetor de entrada — credencial vazada, sistema desatualizado, e-mail malicioso, acesso interno indevido?
- Extensão — que sistemas o invasor alcançou, por quanto tempo, com que privilégios?
- Dados afetados — quais bases, quais campos, quantos titulares, que categorias (dados sensíveis pesam mais).
- Exfiltração — os dados de fato saíram, ou houve só acesso? Há evidência de cópia, transferência, publicação?
- Persistência — o acesso ainda existe? Há contas ou mecanismos deixados para trás?
Hora 24 a 72 — decidir e comunicar
A LGPD exige que o controlador comunique à ANPD e aos titulares a ocorrência de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante. O regulamento da ANPD fixa o prazo de três dias úteis contados do conhecimento do incidente, admitindo comunicação preliminar complementada depois.
Comunicar bem exige saber o que aconteceu. A comunicação deve descrever a natureza dos dados, os titulares envolvidos, as medidas de segurança que existiam, os riscos e as providências adotadas — cada item desses sai da apuração técnica. Uma comunicação vaga («possível acesso indevido a dados de clientes») expõe a empresa mais do que uma comunicação precisa.
Que risco a empresa corre — a matriz que orienta a decisão
A apuração técnica alimenta uma pergunta prática: qual é o tamanho da exposição? A matriz abaixo cruza o que foi afetado com o que a LGPD prevê. Ela não substitui a análise jurídica do caso — serve para situar a empresa nas primeiras horas e para priorizar a resposta.
| Nível | Cenário típico | Comunicação à ANPD e aos titulares | Sanções administrativas prováveis (LGPD, art. 52) |
|---|---|---|---|
| Baixo | Acesso indevido sem exfiltração confirmada; dados cadastrais comuns; volume pequeno; medidas de segurança documentadas | Avaliar; em regra dispensável quando não há risco relevante | Advertência com prazo para correção; em geral sem multa |
| Médio | Exfiltração provável de dados comuns em volume relevante, ou de poucos titulares com dados que permitem fraude (documentos, dados bancários) | Obrigatória — 3 dias úteis | Advertência ou multa simples; publicização da infração; bloqueio ou eliminação dos dados envolvidos |
| Alto | Exfiltração confirmada de dados sensíveis (saúde, biometria, origem, orientação) ou de crianças e adolescentes; volume expressivo; ausência de medidas básicas | Obrigatória — 3 dias úteis, com comunicação individual aos titulares | Multa simples de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração; multa diária; suspensão parcial do banco de dados por até 6 meses |
| Crítico | Dados sensíveis em massa, uso indevido já verificado (fraudes, extorsão), reincidência ou omissão deliberada na comunicação | Obrigatória e urgente; comunicação preliminar no prazo, complementada depois | Além das anteriores: suspensão da atividade de tratamento por até 6 meses e proibição parcial ou total do tratamento |
Dois esclarecimentos sobre o teto. A multa simples é de até 2% do faturamento da pessoa jurídica ou do grupo no Brasil, no último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração — e cada infração conta separadamente. A dosimetria (a gravidade da infração e os fatores que aumentam ou reduzem a pena) é regulamentada pela ANPD, que considera, entre outros, a boa-fé, a cooperação, a adoção de medidas corretivas e a existência de política de proteção de dados. Nada disso é aferido sem documentação — e é aí que a apuração forense entra de novo.
A sanção administrativa não esgota o risco: os titulares podem buscar reparação civil pelos danos, e a empresa responde solidariamente com os operadores que participaram do tratamento.
Depois das 72 horas — provar que agiu bem
O que sustenta a empresa em uma eventual fiscalização ou ação é a documentação: as medidas de segurança que existiam antes (art. 46), a linha do tempo da resposta, o relatório forense com evidências preservadas, a comunicação feita no prazo e as correções aplicadas. A sanção da ANPD considera a boa-fé, a cooperação e a adoção de medidas — tudo isso precisa estar demonstrável, não apenas alegado.
Antes do próximo incidente
- Defina onde ficam os registros e por quanto tempo — e aumente a retenção dos críticos.
- Tenha um plano de resposta de uma página: quem isola, quem preserva, quem comunica, quem decide.
- Faça um inventário de dados (o que a empresa trata, de quem, onde): é a base para estimar impacto em horas, não em semanas.
- Contrate a perícia antes de precisar, com canal de acionamento definido — na hora do incidente, cada hora conta.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 48 — comunicação de incidente de segurança à ANPD e ao titular
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 46 e 47 — medidas de segurança e dever de sigilo
- Resolução CD/ANPD nº 15/2024 — Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (prazo de 3 dias úteis)
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 52 — sanções administrativas: advertência, multa de até 2% do faturamento limitada a R$ 50 milhões por infração, multa diária, publicização, bloqueio, eliminação, suspensão e proibição do tratamento
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 42 a 45 — responsabilidade civil e reparação de danos
- Resolução CD/ANPD nº 4/2023 — Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas
- ABNT NBR ISO/IEC 27037:2012 — preservação de evidência digital
- ISO/IEC 27043:2015 — processos de investigação de incidentes
- NIST SP 800-86 — integração de técnicas forenses à resposta a incidentes
Dúvidas comuns sobre o tema
Todo vazamento precisa ser comunicado à ANPD?
Qual é o prazo para comunicar?
Se a gente formatar o servidor invadido, resolve?
O que a perícia entrega no fim?
Avaliação inicial e proposta de honorários em até 24 horas.
Descreva o caso, o dispositivo ou o sistema envolvido e o prazo processual. A avaliação é confidencial e sem compromisso. Ver serviços relacionados →
Perito em computação forense e assistente técnico em processos judiciais. Sete anos como perito oficial criminal no Paraná; mais de 400 laudos. Formação em Sistemas de Informação (UNIPAR) e Direito (PUCPR); especialista em Gestão de Projetos, em Gestão e Segurança Pública e em Ministério Público e Estado Democrático de Direito. Sobre o perito · LinkedIn