O que faz um perito em computação forense?
Coleta, preserva e analisa provas digitais — celulares, computadores, e-mails, mensagens e criptoativos — com cadeia de custódia documentada, produzindo laudos e pareceres técnicos aptos ao uso judicial.
Qual a diferença entre perito judicial e assistente técnico?
O perito é nomeado pelo juízo e atua com imparcialidade; o assistente técnico é contratado por uma das partes para acompanhar a perícia, criticar o laudo oficial e formular quesitos. Atuo como assistente técnico de advogados e empresas e na elaboração de laudos e pareceres.
A perícia serve mesmo antes ou fora de um processo judicial?
Sim. Emito parecer técnico extrajudicial (perito particular/assistente técnico) para instruir a defesa, antecipar prova e embasar decisões.
Em que cidades vocês atendem?
Mantenho escritórios em Curitiba/PR, São Paulo/SP e Brasília/DF, e atendo casos de todo o Brasil por via remota. A maior parte dos exames é feita remotamente, com coleta presencial quando o caso exige.
Em quanto tempo recebo um retorno?
A avaliação inicial do caso e a proposta de honorários são enviadas em até 24 horas após o primeiro contato.
Como é tratado o sigilo dos casos periciados?
Todo caso é tratado com sigilo absoluto. Assino termo de confidencialidade (NDA) quando solicitado e trato os dados com minimização, conforme a LGPD, restringindo o acesso e o uso à finalidade contratada.
O laudo tem validade judicial?
Sim. Cada exame segue cadeia de custódia documentada conforme o Código de Processo Penal, a Lei nº 13.964/2019, a Portaria SENASP nº 82/2014 e a norma ISO/IEC 27037, com laudo assinado digitalmente e pronto para juntada aos autos.
O que é cadeia de custódia?
É o registro documentado de todo o manuseio da evidência, da coleta ao laudo, com hashes de integridade que comprovam que a prova digital não foi alterada — requisito essencial para sua admissibilidade em juízo.
É possível verificar se uma mensagem é autêntica ou recuperar mensagens apagadas?
Sim. Faço análise de autenticidade e integridade de mensagens e e-mails — identificando edição, montagem ou descontextualização — além da recuperação técnica de dados e mensagens deletados. Os resultados dependem do dispositivo, da plataforma e do estado de preservação dos dados periciados.
É possível identificar quem gravou um vídeo, quando e como ele foi produzido?
Sim, quando há acesso ao arquivo original. Examino os metadados (EXIF e do contêiner), o modelo do aparelho ou software usado, a data e a hora de criação, o codec e as marcas de edição ou recompressão, além da geolocalização quando registrada. A precisão diminui se o vídeo tiver sido reencaminhado por aplicativos, que removem metadados e recomprimem o arquivo — nesses casos, combino a análise do arquivo com a perícia do dispositivo de origem.
Como saber se um vídeo, áudio ou imagem é original ou foi editado ou manipulado?
Analiso a integridade do arquivo em busca de cortes, montagem, recompressão e inconsistências de metadados, codec e estrutura, inclusive indícios de manipulação sintética (deepfake). O laudo aponta se o material é compatível com uma captura original ou se apresenta sinais de edição, sempre com as ressalvas técnicas do caso.
É possível determinar a autoria de mensagens e arquivos encaminhados no WhatsApp, Telegram e outros aplicativos?
Sim, com limites técnicos. Reconstruo a cadeia de encaminhamento, comparo os hashes dos arquivos, examino metadados residuais e correlaciono os vestígios aos dispositivos disponíveis. Como esses aplicativos usam criptografia de ponta a ponta e recomprimem as mídias ao encaminhar, a determinação de autoria costuma exigir também a perícia dos aparelhos de origem e de destino.
Dá para saber quem enviou originalmente um áudio, imagem ou vídeo que circulou em grupos?
Em muitos casos, sim. Identifico o primeiro compartilhamento por metadados remanescentes, comparação de hash entre cópias idênticas, marcas deixadas pela plataforma e cruzamento com os registros dos dispositivos periciados. Quando os metadados foram removidos no reencaminhamento, a autoria é estabelecida pela combinação da perícia do arquivo com a dos aparelhos e, quando cabível, de dados obtidos por via judicial junto ao provedor.
Vocês rastreiam criptomoedas como Bitcoin e USDT?
Sim. Realizo rastreamento forense on-chain do fluxo de valores entre carteiras e endereços públicos, para instruir investigações de estelionato, lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros. Rastreio, entre outros, Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), Tether (USDT), USD Coin (USDC), BNB, Solana (SOL), Litecoin (LTC), Tron (TRX), Polygon (MATIC) e XRP.
Quais blockchains e tokens você consegue rastrear?
Trabalho com as principais redes públicas — Bitcoin, Ethereum e redes EVM (BNB Chain, Polygon, Arbitrum, Base, Avalanche), além de Tron, Solana, Litecoin, Bitcoin Cash, Dogecoin e XRP. Rastreio tanto moedas nativas quanto tokens ERC-20/BEP-20/TRC-20, incluindo stablecoins como USDT, USDC, DAI e BUSD.
É possível rastrear transações que passaram por mixers, pontes ou tornaram-se "privadas"?
Na maioria dos casos, sim. Analiso o uso de mixers e serviços de anonimização (como Tornado Cash), pontes entre redes (bridges), conversões em DEX e movimentações em stablecoins, reconstruindo o caminho dos valores. Moedas de privacidade como Monero (XMR) e Zcash (ZEC) impõem limites técnicos, que são registrados de forma transparente no laudo.
Dá para identificar a exchange ou a pessoa por trás de uma carteira?
A blockchain é pseudônima: o laudo identifica endereços, fluxos e pontos de contato com exchanges e prestadoras (VASPs). A vinculação a uma pessoa depende de dados de cadastro (KYC) obtidos pela via judicial junto à corretora, cujo endereço de depósito é identificado no rastreamento.
Como funciona a perícia em golpes com criptomoedas (pirâmides, "robôs de trading" e falsas corretoras)?
Faço o rastreamento dos aportes das vítimas até as carteiras dos operadores e das corretoras de saída, quantifico os valores desviados em BTC, ETH ou USDT e correlaciono as transações aos fatos, produzindo laudo para ações cíveis e criminais de estelionato e pirâmide financeira.
É possível avaliar o valor de criptoativos para partilha, inventário ou execução?
Sim. Faço a avaliação técnica de carteiras e do valor de mercado dos ativos (BTC, ETH, USDT e outros) em data de referência, com prova da titularidade e do controle efetivo, para partilha em divórcio, inventário, execução de dívidas e bloqueio de bens.
Vocês rastreiam também NFTs e ativos em DeFi?
Sim. Analiso a titularidade e o histórico de NFTs, além de posições em protocolos de DeFi (staking, pools de liquidez e empréstimos), rastreando o fluxo de tokens e a movimentação de valores entre contratos inteligentes.
Fazem adequação à LGPD e parecer técnico-jurídico para empresas?
Sim. Faço diagnóstico de conformidade, parecer técnico-jurídico com dimensionamento das sanções da ANPD e plano de adequação continuado — CMP e Consent Mode, ROPA/RIPD e atuação como encarregado (DPO).
Como é feito o diagnóstico de conformidade com a LGPD?
Faço uma auditoria técnica e documental do tratamento de dados em sites, sistemas e aplicativos: inventário dos dados coletados, cookies e trackers de terceiros, mapeamento das bases legais por finalidade, verificação de transferências internacionais e uma matriz de risco com a exposição sancionatória perante a ANPD.
O que inclui o plano de ação de adequação à LGPD?
Um roteiro priorizado para sanar as não conformidades: ativação de CMP e Google Consent Mode v2 com bloqueio prévio de cookies, elaboração de ROPA e RIPD por fluxo, ajuste de contratos com operadores, políticas internas e treinamento das equipes, com cronograma, responsáveis e indicadores.
Vocês elaboram e implementam a política de privacidade e o aviso de cookies?
Sim. Redijo a Política de Privacidade e o Aviso de Cookies sob medida para a operação, defino as bases legais de cada tratamento e implemento tecnicamente o banner de consentimento (CMP) e o Consent Mode, assegurando o bloqueio prévio de trackers antes do aceite do titular.
Quais dispositivos legais são atendidos na adequação à LGPD?
A atuação observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em especial os arts. 6º (princípios), 7º e 11 (bases legais), 8º (consentimento), 9º e 18 (direitos do titular), 33 a 36 (transferência internacional), 37 (registro das operações — ROPA), 38 (relatório de impacto — RIPD), 41 (encarregado/DPO), 46 a 49 (segurança e incidentes) e 52 (sanções), além dos regulamentos da ANPD, como a Resolução CD/ANPD nº 2/2022.
É possível auditar registros de ponto e controle de jornada em ações trabalhistas?
Sim. Audito a fidedignidade do controle de jornada — autenticidade, integridade e rastreabilidade dos registros — incluindo apps de ponto, rastreadores veiculares e os arquivos AFD e AEJ da Portaria MTP nº 671/2021, com laudo para reclamatórias trabalhistas.
Vocês fazem auditoria de servidores, redes e bancos de dados?
Sim. Realizo auditoria técnica de servidores, redes e bancos de dados — controles de acesso, logs, replicação e integridade — de forma remota ou presencial, com laudo e recomendações.
Minha exchange precisa de autorização do Banco Central? O que mudou em 2026?
O regime mudou de fato. A Lei nº 14.478/2022 criou a figura do prestador de serviços de ativos virtuais, mas foram as Resoluções BCB nº 519 e 520, de novembro de 2025 — em vigor desde 2 de fevereiro de 2026 —, que passaram a exigir autorização formal e a classificar as prestadoras em intermediárias, custodiantes e corretoras, com requisitos proporcionais à atividade. O enquadramento e o pedido de autorização são trabalho jurídico. O que faço é a camada técnica que sustenta o pedido e a supervisão: evidenciar como a custódia funciona de fato, quem detém as chaves, como os acessos são segregados e como os registros de operação são preservados de forma auditável — a diferença entre declarar um controle no papel e comprová-lo tecnicamente.
O que a Resolução BCB 521 exige sobre transferências para carteiras autocustodiadas?
A norma não proibiu essas transferências, como a minuta em consulta pública chegou a prever. Determinou que a prestadora identifique o proprietário da carteira autocustodial e implemente e registre os processos de verificação da origem e do destino dos ativos nas operações inseridas no mercado de câmbio, com obrigações de informação ao Banco Central desde 4 de maio de 2026. Na prática, isso é um requisito de rastreabilidade on-chain: exige atribuição de titularidade de endereço, análise de proveniência dos fundos e registro reproduzível de cada verificação. É exatamente o que produzo — e a ressalva técnica importa: proveniência on-chain é análise de probabilidade e correlação, não certeza absoluta, e o laudo diz com clareza onde termina o que a evidência sustenta.
Token de recebível é valor mobiliário? Preciso registrar na CVM?
Depende do que o token representa, e a distinção é sutil. Segundo o Parecer de Orientação CVM nº 40, a tokenização é uma forma de emissão de valores mobiliários que usa DLT como meio de registro e transferência, e o token referenciado a ativo pode ou não ser valor mobiliário. A tokenização em si não está sujeita a aprovação ou registro prévio na CVM — mas o emissor e a oferta pública, se o token for valor mobiliário, estão sujeitos à regulação aplicável. O Ofício Circular CVM/SSE nº 4/2023 tratou especificamente da caracterização de tokens de recebíveis e de renda fixa, e certas ofertas podem seguir o regime da Resolução CVM nº 88. A classificação é decisão jurídica; a contribuição técnica é outra: verificar se o contrato inteligente entrega de fato os direitos que o material de oferta promete — porque divergência entre o prometido e o codificado é risco tanto regulatório quanto de litígio.
Fundo de investimento pode ter criptoativo em carteira?
Pode. A Resolução CVM nº 175 incluiu criptoativos como ativos financeiros passíveis de investimento, desde que registrados ou negociados em sistema autorizado pela CVM ou pelo Banco Central — ou, no exterior, supervisionados por autoridade local competente —, com limite de 10% do patrimônio líquido nas classes destinadas ao público em geral. A verificação de que o ativo e o local de negociação atendem a esses requisitos é jurídica e de compliance. O que examino é a etapa seguinte, que costuma passar em branco: se a custódia declarada corresponde ao que existe on-chain, como as chaves são controladas e se há segregação efetiva entre o patrimônio do fundo e o do prestador.
O que é a DeCripto e o que ela exige de quem opera com criptoativos?
A DeCripto é a Declaração de Criptoativos instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que substituiu a antiga declaração da IN RFB nº 1.888/2019 e alinhou o Brasil ao padrão internacional CARF, da OCDE. Passou a alcançar todas as prestadoras de serviços de criptoativos — inclusive exchanges estrangeiras que atendem brasileiros — com reporte mensal e uma obrigação anual agregada, e exige do investidor a informação das operações quando o total mensal fora de prestadoras nacionais supera R$ 35 mil. Na prática, a fiscalização passou a cruzar eletronicamente dados de operações, titulares e movimentações: não basta declarar o ganho, é preciso sustentar cada movimentação com registro auditável.
Como comprovar a origem dos recursos e o custo de aquisição de criptoativos?
Reconstruo o histórico completo das operações a partir das fontes primárias — extratos e relatórios de exchanges, registros das próprias blockchains, comprovantes de transferência bancária e Pix — e consolido tudo em laudo técnico com hash de integridade e cadeia de custódia documentada. O resultado é a trilha auditável que liga cada aquisição ao recurso que a financiou e cada alienação ao seu resultado, apta a instruir fiscalização, defesa em autuação, partilha, inventário ou comprovação de patrimônio. A apuração do imposto em si é do contador ou do advogado tributarista: eu produzo a prova técnica sobre a qual esse cálculo se apoia.
Como documentar transferências entre carteiras próprias de forma auditável?
Transferência entre carteiras do mesmo titular não é alienação, mas sem documentação parece movimentação sem origem — e é aí que nascem autuações. Faço a atribuição técnica de titularidade das carteiras envolvidas, correlaciono as transações on-chain (hash da transação, bloco, data/hora UTC, endereços de origem e destino, taxas) com os registros da plataforma e emito laudo que demonstra a identidade de controle entre as pontas. Isso preserva o custo de aquisição original e afasta a presunção de operação tributável.
Existe exchange "homologada" ou "aprovada" pela Receita Federal?
Não. A Receita Federal não certifica corretoras — a afirmação de que determinada exchange seria "homologada" pela Receita é tecnicamente incorreta. O que existe é o regime de autorização e supervisão do Banco Central para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, instituído pelas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521/2025, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026. Verifico tecnicamente a aderência real de uma plataforma a esse regime — situação de autorização, governança, KYC, PLD/FTP, controles internos, segurança cibernética, segregação patrimonial e continuidade operacional — e emito parecer que sustenta a decisão de contratar, manter ou encerrar a relação.
Quem faz o cálculo do imposto sobre criptoativos: o perito ou o contador?
O contador ou o advogado tributarista. Minha atuação é anterior e complementar: produzo a prova técnica — reconstrução do histórico de operações, atribuição de titularidade de carteiras, comprovação da origem dos recursos e do custo de aquisição, tudo com integridade verificável — que o profissional tributário usa para apurar e para sustentar a posição perante a fiscalização. Essa separação é deliberada: mantém o laudo no terreno da técnica, onde ele é inatacável.
É possível fazer perícia em contrato inteligente (smart contract) tokenizado?
Sim. Examino o bytecode publicado on-chain e, quando disponível, o código-fonte verificado em exploradores como Etherscan, confirmando por comparação de bytecode que o contrato auditado é o efetivamente implantado no endereço em disputa. A análise cobre a Ethereum e as demais redes EVM (Polygon, BNB Chain, Arbitrum, Base, Optimism, Avalanche C-Chain), além de padrões ERC-20, ERC-721 e ERC-1155.
Vocês fazem auditoria técnica independente?
Sim — auditoria é frente própria de atuação. Conduzo auditorias de sistemas, ambientes e controles com método forense: evidência preservada com hash e cadeia de custódia, procedimento reproduzível por terceiro e conclusão sustentável perante regulador, juízo ou conselho de administração. Abrange fidedignidade de sistemas de registro (ponto eletrônico, ERP, sistemas de gestão), ambientes regulados pelo Banco Central, plataformas de ativos virtuais e due diligence de contrapartes. Referencial: ISO 19011, ABNT NBR ISO/IEC 27001 e 27002, ISO/IEC 27037 e, nos ambientes regulados, Resoluções CMN 4.893/2021 e 4.557/2017 e BCB 85/2021.
Qual a diferença entre auditoria técnica independente e auditoria contábil?
São competências distintas e complementares. A auditoria contábil opina sobre demonstrações financeiras e é atividade privativa de auditor registrado no CVM/CFC. A auditoria técnica independente que realizo examina se os sistemas, controles e registros que alimentam aqueles números são autênticos, íntegros e rastreáveis — se a trilha de auditoria é imutável, se houve exclusão silenciosa de registros, quem tinha acesso privilegiado, se a segregação de funções existe na prática. Em muitos casos meu laudo é o insumo técnico que o auditor contábil ou o regulador não conseguiria produzir sozinho.
A auditoria pode ser usada antes de um problema, de forma preventiva?
Sim, e é o uso mais econômico. Auditar antes permite corrigir fragilidade com custo de projeto; auditar depois é perícia, com custo de litígio. Fragilidades identificadas são sinalizadas de imediato para correção, e a auditoria documenta tanto o achado quanto a correção aplicada — o que, em eventual questionamento futuro, demonstra diligência. Nos ambientes regulados pelo Banco Central há ainda o ciclo obrigatório: a Resolução CMN nº 4.893/2021 exige relatório anual sobre a implementação do plano de ação e de resposta a incidentes, com data-base de 31 de dezembro.
O que a perícia em contratos tokenizados consegue demonstrar?
Determino quem detém o controle efetivo do contrato e do ativo: endereço deployer, owner, funções administrativas e privilégios (mint, burn, pause, blacklist, upgrade), papéis de acesso e, no caso de contratos atualizáveis por proxy, todo o histórico de implementações — porque quem controla o proxy controla a regra. Reconstruo a cronologia de eventos emitidos (Transfer, Approval, deliberações de governança) para estabelecer autoria, data e sequência dos fatos, e verifico se o comportamento executado corresponde ao que foi prometido no whitepaper, no contrato civil ou no material de oferta. Divergência entre a promessa contratual e a lógica realmente implantada é achado central em disputas de tokenização e em fraudes.
Como se apura uma fraude ou exploit em protocolo DeFi ou token?
Reconstruo a transação maliciosa a partir das traces de execução da EVM (chamadas internas, delegatecall, alterações de storage), identifico o vetor — reentrância, manipulação de oráculo de preço, empréstimo relâmpago (flash loan), controle de acesso deficiente, função de saque privilegiada ou saída oculta (rug pull) — e sigo o fluxo dos valores extraídos entre carteiras, pontes cross-chain, mixers e exchanges até um ponto de identificação. O laudo cruza a evidência on-chain com os registros das plataformas e a documentação da oferta, quantificando o prejuízo e apontando responsabilidade técnica.
Token de utilidade, NFT e token de recebível: a perícia distingue?
Sim, e a distinção é decisiva. Analiso tecnicamente a substância do token — direitos conferidos ao titular, mecânica de remuneração, dependência de esforço do emissor, lastro declarado e sua verificação on-chain — porque, conforme o Parecer de Orientação CVM nº 40, o token referenciado a ativo pode ou não ser valor mobiliário, e tokens de recebíveis ou de renda fixa podem caracterizar-se como tais nos termos do Ofício Circular CVM/SSE nº 4/2023. No caso de NFT, verifico se o metadado e o arquivo referenciado estão de fato ancorados de forma imutável (IPFS com CID) ou se dependem de servidor sob controle do emissor — diferença que define se o titular detém o que acredita deter.
Sofremos um exploit em contrato inteligente. Que evidência técnica precisamos preservar?
A resposta prática é: preserve antes de remediar, porque a correção destrói vestígio. Isso significa fixar o estado da blockchain no momento do incidente — transações, chamadas internas, eventos e estado do contrato —, os logs de infraestrutura e de acesso, e o código exatamente como implantado, todos com resumo criptográfico calculado no ato e cadeia de custódia documentada, conforme ISO/IEC 27037 e, por analogia, os arts. 158-A a 158-F do CPP. Se a instituição é autorizada pelo Banco Central, some-se a isso o dever de registro e comunicação de incidente relevante da Resolução CMN nº 4.893/2021. Reconstruo o caminho dos fundos e o vetor explorado, e entrego laudo que serve simultaneamente ao sinistro, à comunicação ao regulador e a uma eventual ação de recuperação — com a ressalva de que rastreio termina, sempre, onde começa a jurisdição de terceiros.
O Banco Central exige plano de resposta a incidentes? Quem responde por ele?
Exige, e nomeia um responsável. A Resolução CMN nº 4.893/2021 determina que as instituições autorizadas pelo Banco Central mantenham política de segurança cibernética com rotinas, procedimentos, controles e tecnologias de prevenção e resposta a incidentes, designem diretor responsável pela política e pela execução do plano de resposta, e elaborem relatório anual sobre a implementação desse plano, com data-base de 31 de dezembro. Instituições de pagamento e fintechs seguem regra equivalente na Resolução BCB nº 85/2021. Atuo em duas frentes: teste técnico do plano — verificar se os controles descritos existem e funcionam, não apenas se estão redigidos — e resposta forense quando o incidente ocorre, gerando a evidência que instrui o relatório e a comunicação ao regulador.
Como fazer prova de reservas (proof of reserves) de forma independente?
A prova de reservas se faz por verificação técnica, não por declaração. O procedimento correlaciona os endereços declarados com os saldos efetivamente observáveis on-chain, examina o controle das chaves e a segregação entre patrimônio próprio e de clientes, e é reproduzível por terceiro: cada apuração fica registrada com ferramenta, versão, comando e resultado literais, e o documento final é assinado com certificado ICP-Brasil e carimbo do tempo, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. Duas ressalvas de honestidade: a verificação atesta a situação no momento do exame — por isso faz sentido repeti-la periodicamente — e não substitui auditoria contábil, que é competência de auditor independente. O que ela entrega é a evidência técnica que a auditoria e o regulador não conseguem produzir sozinhos.
Como se comprova tecnicamente a segregação patrimonial de uma exchange ou corretora?
Por verificação, não por declaração. Correlaciono os endereços atribuídos a clientes com os endereços operacionais e de tesouraria da própria plataforma, examino quem detém as chaves de cada conjunto e verifico se há mistura de saldos (comingling) entre recursos de clientes e recursos próprios — inclusive em movimentações históricas, não apenas no saldo do dia da verificação. A Resolução BCB nº 520/2025 disciplina a constituição e o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais, com categoria própria de custodiante, responsável pela guarda e segurança dos ativos dos clientes. A experiência internacional é clara quanto ao motivo: as maiores crises do setor não vieram da volatilidade, mas de utilização inadequada de recursos de clientes e falhas de governança. O laudo é assinado em ICP-Brasil com carimbo do tempo e não substitui auditoria contábil.
Fintechs e instituições de pagamento também precisam comprovar segregação de recursos?
Sim, e o regime é distinto do das exchanges. As instituições de pagamento, instituídas pela Lei nº 12.865/2013, operam com recursos que pertencem aos usuários e não integram o patrimônio da instituição — o que torna a evidência de separação efetiva entre conta de recursos de clientes e caixa operacional um ponto central de supervisão. Faço a verificação técnica do fluxo: conciliação entre saldos de contas de usuários e a conta em que os recursos são mantidos, exame de trilhas de movimentação, identificação de acessos privilegiados capazes de transferir recursos entre os ambientes e teste de segregação de funções. Na camada de tecnologia, a Resolução BCB nº 85/2021 é a norma específica das instituições de pagamento — enquanto a Resolução CMN nº 4.893/2021 alcança as demais instituições autorizadas pelo Banco Central — e exige política de segurança cibernética e plano de resposta a incidentes cuja implementação eu audito e documento.
Somos obrigados a auditar viés de decisão automatizada?
Há um dever já vigente e um horizonte em formação. Hoje, o art. 20 da LGPD assegura ao titular o direito de solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses — o que pressupõe capacidade de explicar o critério aplicado —, e instituições financeiras respondem ainda pela estrutura de gerenciamento de risco da Resolução CMN nº 4.557/2017, na qual modelo automatizado de decisão é risco operacional a ser gerido e documentado. Para crédito, sinistro e contratação, isso se traduz em exigência prática de rastreabilidade: saber qual versão do modelo decidiu, com quais dados, e poder reconstruir aquela decisão meses depois. É o exame que realizo — verificação de rastreabilidade, reprodutibilidade e disparidade de resultado entre grupos —, com a nota de que a conclusão sobre discriminação ilícita é jurídica, e a técnica apenas a instrui.