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Crimes cibernéticos

O antivírus não achou nada: o computador ainda prova o acesso remoto na fraude bancária?

Muitas vezes, sim. O antivírus procura ameaça ativa no momento da varredura; a perícia procura o rastro do que já passou. O computador registra sozinho quais programas foram instalados e executados, de onde vieram os arquivos baixados, que páginas foram abertas e que conexões foram feitas. Boa parte dessas fraudes usa programas legítimos de acesso remoto, que o antivírus não acusa, mas que deixam marcas de instalação, de uso e, às vezes, de cada sessão recebida.

Por Rodrigo Gaspar, perito em computação forense 6 min de leitura

A pergunta que o processo vai fazer

Um empréstimo aparece contratado na sua conta. Ou uma transferência que você não fez. Você estava no computador, não lembra de ter clicado em nada estranho, o token do banco continua na sua gaveta. Registra a ocorrência, procura o banco, e a resposta é que a operação foi feita com as suas credenciais.

Quando o caso chega à Justiça, a discussão costuma se concentrar em um ponto de fato: a operação partiu de um terceiro, por acesso remoto ou programa malicioso, ou foi feita pelo próprio correntista? É sobre esse fato que se decide se houve falha do serviço ou culpa exclusiva do cliente. A tese jurídica é do advogado. A base de fato sai dos registros que o próprio computador mantém.

Fundamento: Código de Defesa do Consumidor, art. 14 · Súmula 479 do STJ

Por que o antivírus limpo não encerra a questão

O antivírus funciona como o porteiro que confere quem está no prédio agora e barra quem consta da lista de procurados. A perícia faz outra coisa: lê o livro da portaria e assiste às gravações, para saber quem entrou na semana passada, a que horas e por qual porta.

Há duas razões para o resultado negativo do antivírus dizer pouco:

  1. Muitas fraudes usam programas legítimos. São os mesmos programas de acesso remoto usados por equipes de suporte técnico. O golpista convence a vítima a instalá-lo, ou o instala por outro meio, e passa a operar a máquina a distância. Para o antivírus, não há ameaça nenhuma ali.
  2. O antivírus examina o presente. Um programa que já foi removido não é detectado. Mas a instalação, a execução e a remoção dele costumam ficar anotadas pelo sistema.

O próprio antivírus mantém um registro do que examinou, do que detectou e do que apagou. Esse registro entra no exame: ele mostra como estava a máquina logo depois dos fatos.

O que o computador guarda

Para funcionar, o sistema anota continuamente o que acontece nele. O usuário não escreve esse histórico e, em geral, nem sabe que ele existe. Entre os registros mais úteis:

  • programas instalados e executados, com data e hora;
  • arquivos baixados e o endereço de onde vieram;
  • páginas acessadas no navegador;
  • sessões de usuário abertas e encerradas;
  • conexões de rede feitas por cada programa;
  • programas que iniciam sozinhos quando a máquina liga;
  • conforme a ferramenta de acesso remoto, cada sessão recebida, com duração e identificação da origem.

Com a data e a hora da operação contestada em mãos, o perito monta a linha do tempo do que ocorria no computador nos minutos anteriores e posteriores.

Os vestígios têm prazo de validade

Três relógios correm ao mesmo tempo, e nenhum espera a perícia judicial:

RelógioO que acontece
O do computadorParte dos registros é reciclada em semanas. Cada dia de uso sobrescreve o que restou do período dos fatos.
O do bancoA lei manda guardar os registros de acesso por seis meses. A parte pode pedir ao juiz a preservação e a entrega.
O do processoNomeado o perito do juízo, a parte tem quinze dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos.

A perícia determinada pelo juiz pode acontecer meses depois da fraude. Quem espera por ela costuma chegar com o computador já sem memória do que importa.

Fundamento: Lei nº 12.965/2014, arts. 15 e 22 · CPC, art. 465, § 1º

O que não fazer até a cópia forense

  • Deixe o computador desligado e fora da internet, ou use só o indispensável.
  • Não formate, não restaure, não atualize e não rode programas de limpeza ou novas varreduras.
  • Não desinstale nada e não apague histórico de navegador, downloads, lixeira ou e-mails.
  • Não leve a máquina a uma assistência técnica.
  • Guarde as mensagens e ligações do período no celular: SMS, aplicativos, chamadas e e-mails dos dias anteriores.

O que o exame responde

O trabalho é feito sobre uma cópia forense do disco, nunca sobre o equipamento original, que é devolvido ao dono. As respostas possíveis são estas:

  1. O estado do equipamento: quando o sistema foi instalado e se houve limpeza ou restauração depois dos fatos.
  2. Acesso remoto: se há ou houve programa desse tipo, quando foi instalado, usado e removido, e as sessões recebidas.
  3. Programa malicioso: se há algo capaz de capturar dados, sobrepor telas ou controlar a máquina sem o usuário perceber.
  4. A porta de entrada: de onde o programa veio (mensagem, página, arquivo, mídia conectada).
  5. A atividade na hora dos fatos: o que estava aberto, rodando e conectado naquele momento.
  6. As providências posteriores: o que o antivírus viu e removeu.
  7. O confronto com os registros do banco: se o endereço IP e o dispositivo informados pelo banco batem com o computador examinado e com a sua conexão.

Um exame que pode dizer «não»

Um documento escrito para confirmar uma versão não resiste ao primeiro perito que o confronte. Por isso as perguntas são neutras: «há vestígio de acesso remoto?», e não «confirme que houve». Se a resposta for negativa, você saberá antes da outra parte. Se for positiva, ela virá com data, hora e origem, que é o que o juiz precisa para decidir.

Onde entra o perito

Este artigo explica o que procurar e por que não esperar. No caso concreto, o que conta é o detalhe: qual programa, em que minuto, vindo de onde, compatível ou não com o registro do banco. É o perito criminal responsável pelo caso que faz a cópia forense com cadeia de custódia, examina os registros, redige o parecer ou o laudo e, se o processo exigir, atua como assistente técnico diante do perito do juízo, indicando ao advogado quais registros pedir ao banco.

O melhor momento para chamá-lo é antes de mexer na máquina.

Normas e referências citadas
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Passei o antivírus e ele não encontrou nada. Ainda vale examinar o computador?
Vale. O antivírus só vê o que está presente e é classificado como ameaça. Programas legítimos de acesso remoto não são ameaça para ele, e um programa já removido não é detectado. Os dois casos costumam deixar rastro de instalação e de execução nos registros do sistema.
Continuei usando o computador depois da fraude. Perdi a prova?
Não necessariamente, mas cada dia conta. Parte dos registros do sistema é reciclada em semanas e o uso sobrescreve o que restou. O exame mede o que ainda existe e declara o que já não pode ser afirmado. Quanto antes a cópia forense for feita, melhor.
O banco é obrigado a mostrar de onde partiu a operação?
O banco mantém registros de acesso (endereço IP, dispositivo, data e hora) e a lei manda guardar os registros de acesso a aplicações por seis meses. A parte pode pedir ao juiz que esses registros sejam preservados e apresentados. O exame do computador indica ao advogado exatamente o que pedir.
E se a perícia não encontrar sinal de invasão?
Então você fica sabendo antes da parte contrária, com tempo para decidir com o advogado como conduzir a prova. Um exame honesto pode dizer «não». É isso que dá valor ao «sim» quando ele vem.
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Autor
Rodrigo Gaspar
Perito em Computação Forense — pericia.digital

Perito em computação forense e assistente técnico em processos judiciais. Sete anos como perito oficial criminal no Paraná; mais de 400 laudos. Formação em Sistemas de Informação (UNIPAR) e Direito (PUCPR); especialista em Gestão de Projetos, em Gestão e Segurança Pública e em Ministério Público e Estado Democrático de Direito. Sobre o perito · LinkedIn